NOTÍCIAS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 DE AGOSTO DE 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 de agosto de 2022
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a...
Anoreg RS
Qual é o prazo para desistir da compra de um apartamento na planta?
09 de agosto de 2022
No CBN Morar Bem, Marcio Rachkorsky explica que a compra de um apartamento na planta pode ser cancelada em até sete...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre validade de penhora de bem de família de fiador
09 de agosto de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Ao todo, a Comissão recebeu 21 propostas que foram debatidas por toda a manhã por magistrados, especialistas e...
Anoreg RS
Comissão de Notas aprova todos os 13 Enunciados na I Jornada do Recife e consolida avanços na desjudicialização
08 de agosto de 2022
A Comissão de Tabelionato de Notas da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e 5 de...