NOTÍCIAS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 DE JULHO DE 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a intimação prévia do credor inerte para fins de início da prescrição intercorrente, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, inclusive nas execuções ajuizadas antes da vigência do atual Código de Processo Civil (CPC), volta a ser questionada pelo Partido SOLIDARIEDADE, agora na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 993 – DF (ADPF), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro André Mendonça.
De acordo com a notícia veiculada pelo STF, o partido argumenta na ADPF que o entendimento firmado no STJ em 2018 mudou a jurisprudência vigente naquele Tribunal desde 1993 sem modulação dos efeitos, afetando milhares de processos pelo país e violando as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Na ADPF, o partido requer que a tese seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos e para todos.
Para o SOLIDARIEDADE, o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então vigente sobre a matéria, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial n. 1.604.412 – SC (REsp). De acordo com o partido, a aplicação retroativa do novo entendimento, em sentido oposto ao que vinha sendo adotado, comprometeria as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Antes da alteração jurisprudencial, a prescrição intercorrente só tinha início quando, após ser intimado, o credor não adotasse as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. O partido pediu liminar para suspender a aplicação do entendimento do STJ, alegando urgência e tendo em vista os diversos processos de execução em trâmite naquela Corte e em Tribunais Estaduais que poderiam ser afetados com a aplicação retroativa da alteração jurisprudencial.
Vale lembrar que o SOLIDARIEDADE já havia contestado este entendimento na ADPF n. 891 – DF, cujo seguimento foi negado pelo então Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a ADPF não é o meio jurídico-processual adequado para o questionamento da matéria, havendo instrumento processual adequado para revertê-la. Em sua decisão, o Ministro esclareceu que a ADPF “deve ostentar, como outras das condições de procedibilidade, considerado o disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999, o atendimento ao critério da subsidiariedade, sendo esse a confirmação de que inexistente outro meio eficaz apto a superar o defeito jurídico sob questão” e que “não é, porém, o que ocorre na presente hipótese, tendo em vista que a cadeia de atos relacionados ao IAC no REsp 1.604.412/SC, objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental em causa, está submetida regularmente ao sistema recursal, havendo instrumento processual à disposição da parte para revertê-la. Percebe-se, inclusive, que foi protocolado Recurso Extraordinário (RE 1.333.276/SC) e, após não conhecimento do mesmo, foram opostos declaratórios, que pendem de julgamento.”
Fonte: IRIB, com informações do STF e do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
14 de julho de 2022
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios...
Anoreg RS
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
14 de julho de 2022
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...
Anoreg RS
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
14 de julho de 2022
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está...
Anoreg RS
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
14 de julho de 2022
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome.
Anoreg RS
Artigo: Considerações críticas sobre o PL 4188/21 que institui o Marco Legal das Garantias
14 de julho de 2022
pesar do pedante epíteto de Marco Legal das Garantias, o PL 4.188/21, sem trazer inovações relevantes, apenas...