NOTÍCIAS
Terceiro painel do Congresso aborda o tema “A Indisponibilidade dos Bens e seus reflexos na Seara Notarial e Registral”
17 DE NOVEMBRO DE 2022
O terceiro painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR trouxe para debate o tema “A Indisponibilidade dos Bens e seus reflexos na Seara Notarial e Registral: contexto histórico e visão de futuro para a CNIB”, na tarde desta quinta-feira (17/11).
Para falar sobre o assunto, o evento contou com a presença do palestrante Jordan Fabrício Martins, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); dos debatedores desembargador do TJPR, Clayton de Albuquerque Maranhão, e o procurador de justiça do Ministério Público do Paraná, Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini.
Iniciando o painel com uma introdução sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a mediadora do painel e vice-presidente da Anoreg/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, explicou que a CNIB é um sistema criado e regulado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ que integra, em uma Central Eletrônica única, todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas.
“A CNIB é uma ferramenta extremamente eficiente. O sistema se realiza um verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, atuando como importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita”, explicou.
O presidente do IRIB reforçou que a indisponibilidade de bens pode gerar grandes problemas no Registro de Imóveis. “A indisponibilidade, quando falamos realisticamente, tem criado problemas enormes quando se fala no reflexo que causa no registro de imóveis”, falou. “A central eletrônica é fantástica quando se fala da sua concepção, a CNIB é um instrumento muito valioso e pode somar muito para o registro de imóveis”.
Já o desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão trouxe alguns apontamentos jurídicos que estão relacionados ao tema central do painel. Em sua fala, reforçou que muitas situações envolvendo propriedade imobiliária são consideradas em processo civil, que nem sempre é uma circunstância simples quando se coloca na prática. “Em um processo civil sempre consideramos a ideia de plano de propriedade atual e futura, mas na prática é muito mais complexo”, comentou.
Falou, ainda, sobre o cadastro de inadimplentes. “Entrando na questão do cadastro de inadimplentes, já é possível que o próprio credor peça uma certidão para providenciar a penhora diretamente no cartório de Registro de Imóveis”.
O procurador de justiça deu enfoque nas funções notariais e registrais e em como a corrupção pode afetar todos os aspectos da sociedade, inclusive em atos de registro de imóveis. “A função do notário e do registrador está intimamente ligada na primeira dimensão de direitos fundamentais. O trabalho desenvolvido por vocês tem a ver com a essência do estado de direito, então não posso pensar na indisponibilidade de bens como se vocês fossem subalternos que apenas seguem ordens. Vocês, notários e registradores, exercem uma função pública”, proferiu Mateus Bertoncini.
“É muito importante pensar a indisponibilidade de bens no contexto da corrupção, pois ela [corrupção] gera muitos danos para a sociedade. Se nós queremos ter direitos, vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, nós precisamos combater a corrupção”, concluiu.
Encerrando o painel, a mediadora refletiu sobre a importância de apresentar em um congresso diferentes opiniões a respeito de um tema. “É muito gratificante e importante termos a visão do poder judiciário e Ministério Público para pensarmos em alternativas para melhor atender a nossa classe”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Regime de bens no casamento e união estável – por Justiliana Sousa
06 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de janeiro de 2023
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
05 de janeiro de 2023
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...