NOTÍCIAS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 DE JANEIRO DE 2022
Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a relação mencionada acima é chamada de filiação socioafetiva. Pensando nessa realidade. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.
- O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade ou maternidade e tem como base o afeto entre as partes. Estabelecendo-se uma relação entre pai/mãe e filho.
- O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?
O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.
- Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?
O principal requisito para a existência da filiação socioafetiva são os laços afetivos que são gerados pela convivência entre as partes, bem como ter uma boa reputação diante de terceiros para o estado, demonstrando a relação paterna e materna. Importante dizer que não existe tempo mínimo de existência de lações afetivos.
- Posso ter em meu registro dupla paternidade e/ou dupla maternidade?
Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).
- Quais são as obrigações e direitos dos pais socioafetivos?
Vale lembrar que os pais biológicos e pais socioafetivos têm obrigações e direitos iguais.
- Os filhos socioafetivos e biológicos são irmãos.
Sim, reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família. Ocorrendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção.
- Existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção?
A parentalidade socioafetiva, não existe necessariamente a ruptura dos vínculos com os pais biológicos, sendo que pode existir a coexistência de parentalidade.
Já na adoção, a criança não pode permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, sendo que existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.
Anoreg RS
“Muitas pessoas transgêneras, por desinformação, por falta de recursos ou mesmo por simples desleixo, ainda não se valeram dos benefícios da desjudicialização”
20 de janeiro de 2022
No mês da visibilidade trans, o Irpen/PR conversou com Letícia Lanz, especialista em Gênero e Sexualidade e...
Anoreg RS
Artigo: Divórcio: a mulher pode manter seu plano de saúde?
19 de janeiro de 2022
O divórcio nunca é um processo fácil, pois envolve questões de cunho burocrático, como partilha de bens,...
Anoreg RS
Nota de pesar
19 de janeiro de 2022
É com pesar que recebemos a notícia do falecimento de Deia Marisa Wagner Klein