NOTÍCIAS
Tendências tecnológicas para 2023
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo avanço da pandemia de covid-19, em que milhões de pessoas foram afetadas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A Corregedoria Nacional de Justiça, as corregedorias estaduais, as entidades e associações de classe, e os próprios cartórios, se viram no meio de uma inundação de inovações que dialogam com o contexto disruptivo da tecnologia.
Um destes termos que ganhou força durante a pandemia foi o metaverso, universo criado digitalmente e que pode ser baseado em uma mimese da vida real ou em um mundo que extrapola a realidade, todos em formato de jogo online. Seus processos são, geralmente, validados e baseados em blockchain, já que milhares de transações são realizadas cotidianamente neste universo. É papel de notários e registradores entender e respeitar o poder e relevância destas operações na vida do interessado quando este escolher se assegurar juridicamente em um universo online.
Mas não foi só o conceito do metaverso que ganhou força nos últimos anos. Um levantamento do Gartner revela que mais de 50% da população global serão usuários ativos diários de vários SuperApps até 2027. Os SuperApps combinam recursos de um aplicativo, uma plataforma e um ecossistema em um único software. Atualmente, os Cartórios estão estudando possibilidades de desenvolverem o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que será responsável por conectar todas as bases de dados dos Cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções.
Também é necessário falar de conceitos como ESG e Net Zero, além dos Tokens. As empresas, incluindo os cartórios, estão mais atentas aos conceitos de sustentabilidade, como o ESG (Meio Ambiente, Social e Governança) e o Net Zero (zero emissões de carbono). Neste ano, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulgou o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, pelo qual contempla métricas como gestão ambiental e responsabilidade social.
Já os tokens irão substituir o controle de ativos ao “transformar” os dados reais em outros equivalentes de forma digital e segura, sendo protegidos por uma chave de criptografia. Vale lembrar que há alguns anos os cartórios estão inseridos no debate disruptivo da blockchain que vem transformando a realidade de diversos setores econômicos, como o registro de terras à identificação da veracidade de documentos.
Há ainda outras tecnologias que reverberam no mundo extrajudicial, como a inteligência artificial, os avanços na saúde, as cidades inteligentes e as soluções de privacidade. Afinal, qual não é o cartório que precisou ou precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD – Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que entra em vigor no próximo dia 20 de fevereiro de 2023? As inovações estão aí. Resta fazer parte delas.
Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
21 de dezembro de 2022
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas...
Anoreg RS
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
21 de dezembro de 2022
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas...
Anoreg RS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 de dezembro de 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...