NOTÍCIAS
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
11 DE MAIO DE 2022
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, no dia 24 de maio, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira. A obra é de autoria de Fernanda Mathias de Souza Garcia e prefaciada pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder. O estudo parte da normativa do direito sucessório brasileiro com foco no sujeito de direito, sob o qual gravita o sistema e os bens arrecadados ao longo da vida on-line. A publicação analisa a atuação judicial e legislativa no mundo e no Brasil, examinando as semelhanças no ordenamento jurídico para solucionar conflitos envolvendo plataformas digitais, usuários e interlocutores.
A obra também discute a existência ou não de parâmetros atuais suficientes no Brasil para dar destino à herança digital, alertando que o direito sucessório positivado no Código Civil de 2002 não prevê soluções para lidar com a revolução tecnológica que está em curso em todo o mundo.
Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinação
O acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro –estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.
Lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira
Data: 24 de maio de 2022, das 18h30 às 21h.
Local: Espaço Cultural STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.
Para informações adicionais: (61) 3319-8521, 3319-8373 ou 3319-8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...