NOTÍCIAS
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
22 DE JUNHO DE 2022
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
Anoreg RS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 de junho de 2022
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).
Anoreg RS
Caixa libera R$ 400 bi em financiamentos habitacionais em três anos
01 de junho de 2022
A Caixa liberou R$ 400 bilhões em empréstimos de financiamentos habitacionais desde 2019.
Anoreg RS
Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal
01 de junho de 2022
O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
01 de junho de 2022
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Anoreg RS
Clipping – UOL – Artigo: Temos direito a nomes indígenas?
01 de junho de 2022
Há no Brasil um gesto coletivo de reaver os nomes indígenas, proibidos pela lei imperial pombalina e discriminados...