NOTÍCIAS
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
08 de novembro de 2022
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...
Anoreg RS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 de novembro de 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....