NOTÍCIAS
STJ estabelece possibilidade de registro das informações ambientais em Cartório
30 DE MAIO DE 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.857.098-MS (REsp) estabeleceu, por unanimidade, quatro teses vinculantes fixadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), referentes ao direito de acesso à informação no Direito Ambiental, destacando-se, para o Registro de Imóveis, a possibilidade de averbação de informações facultativas sobre o imóvel e a possibilidade de requisição diretamente ao Oficial Registrador, pelo Ministério Público (MP), da averbação de informações alusivas a suas funções institucionais. O REsp teve como Relator o Ministro Og Fernandes e destaca o Princípio da Concentração.
No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o pedido do MP estadual para que o município de Campo Grande publicasse, obrigatória e periodicamente, os atos executórios do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lajeado, criada para assegurar o abastecimento de água na região, bem como para que a APA fosse inscrita na matrícula dos imóveis que a integram. Segundo o TJMS, as medidas requeridas pelo MP não seriam possíveis, uma vez que inexiste previsão legal neste sentido.
Ao proferir seu Voto, de grande profundidade e riqueza acadêmica, o Ministro Relator esclareceu, de início, “que a questão não envolve discussão sobre averbação de área de preservação permanente (APP) à luz do Código Florestal, em oposição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se, aqui, de área de proteção ambiental (APA) e do direito de acesso à informação ambiental, à luz da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei n. 12.527/2011) e da Lei de Acesso Público aos Dados do Sinama (Lei n. 10.650/2003), também conhecida como Lei de Acesso à Informação Ambiental.” O Ministro também destacou que o acesso à informação ambiental é um elemento primordial, sendo “transcendente e magnético, em tudo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial em matérias ecológicas” e que “a relevância do direito à informação ambiental no Brasil é tanta que são múltiplas as leis a instituí-lo, quando muitos países fundam-se simplesmente na lei mais geral de acesso à informação pública.”
A averbação da APA no Registro de Imóveis
Sobre este ponto, o Ministro Relator ressaltou que “embora a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) não tenha norma impositiva de averbação de APA, tampouco a veda. Ao contrário: em atenção ao princípio da concentração, consta na lei previsão expressa quanto à possibilidade de averbações facultativas (contrario sensu)” e que “é plenamente adequada a pretensão do MP de averbação da APA” e que o MP “pode fazê-lo, até mesmo, por requerimento direto ao oficial de registro.”
Ainda de acordo com Og Fernandes, ao citar artigos publicados na Revista de Direito Imobiliário, “a publicidade registral, mediante averbação de unidades de conservação, traz como benefícios: i) acesso amplo, independentemente de interesse, e vinculado ao imóvel, da proteção ambiental incidente e imposta a seu proprietário, como vetor de controle social e prevenção por ignorância; ii) identificação precisa dos imóveis e suas restrições; iii) identificação dos recursos ambientais (flora e fauna) especialmente protegida; iv) informação sobre as restrições e permissões contidas no plano de manejo; v) conscientização coletiva sobre a existência da área protegida; vi) conservação histórica das informações; vii) organização territorial das informações; viii) disseminação nacional das serventias registrais; ix) sistematização profissional dos dados, submetida à fiscalização e regulação judicial; e x) acesso centralizado por meio do Operador Nacional de Registro.”
Teses jurídicas vinculantes
Ao final de seu Voto, o Ministro Relator sugeriu as seguintes Teses:
“Tese A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:
- i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
- ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e
iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
Tese B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:
- i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
- ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
Tese C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
Tese D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.”
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprova medida provisória que cria sistema de registros públicos eletrônico
06 de maio de 2022
Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si
Anoreg RS
Artigo: Marco legal das garantias
06 de maio de 2022
Artigo aborda a MP 1.085/21, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a modernização do sistema de...
Anoreg RS
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
06 de maio de 2022
Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda...
Anoreg RS
– E-book Enunciados Doutrinários do IBDFAM já está disponível; confira os destaques
06 de maio de 2022
O e-book Enunciados Doutrinários do IBDFAM – 2022/2023 já está disponível
Anoreg RS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
06 de maio de 2022
Senado Federal promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...