NOTÍCIAS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 DE AGOSTO DE 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
III Simpósio Amazônia Brasileira é promovido nos dias 26 a 30 de setembro
15 de setembro de 2022
Neste ano, acontece nos dias 26 a 30 de setembro de 2022, no formato virtual. O acesso é disponibilizado por meio...
Anoreg RS
Parcela Express pode ser integrada facilmente aos sistemas ERP de gestão de cartórios
15 de setembro de 2022
Com a integração dos sistemas, oficiais podem realizar a gestão completa da serventia com mais segurança e...
Anoreg RS
Presidentes das Anoregs estaduais destacam a importância e as vantagens do prêmio Nacional das Anoregs (PNA)
14 de setembro de 2022
As inscrições para a 2º edição da premiação já estão abertas Estão abertas as inscrições para o...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 de setembro de 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
14 de setembro de 2022
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...