NOTÍCIAS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 DE AGOSTO DE 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
22 de setembro de 2022
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à...
Anoreg RS
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
22 de setembro de 2022
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 de setembro de 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
22 de setembro de 2022
Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de...
Anoreg RS
Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros
22 de setembro de 2022
Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos...