NOTÍCIAS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 DE JUNHO DE 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE), que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) (Tema 982 da Repercussão Geral), previsto na Lei n. 9.514/1997. O RE tem como Relator o Ministro Luiz Fux.
Segundo as informações divulgadas pelo STF, em síntese, o Recorrente alega que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Poder Judiciário constitui violação aos princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. Para o Recorrente, tal procedimento representa uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”, sustentando, ainda, a inconstitucionalidade da execução extrajudicial compara-a com o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária, julgado pelo STF no RE n. 627.106–PR.
Para o Ministro Relator, a questão ultrapassa os interesses subjetivos das partes, tendo relevância do ponto de vista econômico, jurídico e social para milhões de mutuários. Segundo Fux, os contratos firmados pelo SFI são massivamente produzidos em todo Brasil e os juros praticados, inclusive em programas sociais de incentivo à moradia, são estabelecidos em plena consonância com os riscos decorrentes da inadimplência e com o tempo estimado para reaver imóveis nessa situação. O Ministro ainda entende que o caso não se assemelha com o RE n. 627.106, onde se recepção constitucional do Decreto-Lei 70/1966, que prevê a execução extrajudicial para dívidas contraídas no regime do SFI, com garantia hipotecária, situação diversa do RE n. 860.631.
- Leia a íntegra do Acórdão que reconheceu a existência de Repercussão Geral no RE n. 860.931-SP.
- Leia a íntegra do Acórdão proferido no RE n. 627.106-PR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
03 de junho de 2022
Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios...
Anoreg RS
Câmara aprova o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos
03 de junho de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4188/21, do relator João Maia (PL-RN).
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Adoção irregular parece ato de amor, mas não é boa para ninguém, diz especialista
03 de junho de 2022
O Brasil avançou e muito na organização dos processos de adoção, mas ainda existe no país uma cultura em que...
Anoreg RS
Artigo – PGFN: permuta imobiliária não integra base de cálculo no lucro presumido
03 de junho de 2022
No setor imobiliário as operações de permutas de imóveis são bastante utilizadas para viabilização de...
Anoreg RS
Artigo – Sicaf para estrangeiros é constitucional e legal
03 de junho de 2022
Este artigo trata de uma proposta de decreto legislativo que envolve séria polêmica e possui impactos severos nas...