NOTÍCIAS
STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em julgamento de recurso com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.
No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Estados
Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios oferece curso gratuito a titulares de cartórios
16 de fevereiro de 2022
A TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios irá realizar, nos dias 07, 09 e 11 de março, o curso “Serventia...
Anoreg RS
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
16 de fevereiro de 2022
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Anoreg RS
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
16 de fevereiro de 2022
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados.
Anoreg RS
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
16 de fevereiro de 2022
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e...
Anoreg RS
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
16 de fevereiro de 2022
Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais...