NOTÍCIAS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 DE JUNHO DE 2022
Plenário considerou que os valores cobrados pelos serviços notariais e de registro devem financiar somente a estrutura do Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de Goiás que destinam parcelas dos emolumentos dos serviços notariais e de registro para fundos e despesas que não são voltados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça. A decisão se deu, por unanimidade, em sessão virtual finalizada em 20/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5539, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros).
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o entendimento do STF é no sentido de que é constitucional norma estadual que destina parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública.
No entanto, ele apontou que o Supremo vem ajustando sua jurisprudência para estabelecer limites e tem declarado a invalidade de leis estaduais que afetam o produto da arrecadação de custas ou emolumentos extrajudiciais a entidades de natureza privada, estranhas à estrutura estatal.
Requisitos ausentes
Assim, o decano verificou, que, na norma goiana, não atendem aos requisitos necessários os seguintes fundos: Estadual de Segurança Pública; Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas; Penitenciário Estadual; Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa; Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o relator, também não pode haver repasse dos valores para “reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia”, “aplicação em programas e ações no âmbito da administração fazendária” e para o Estado de Goiás. A seu ver, essas destinações violam o comando constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado.
Utilização incorreta
O ministro Gilmar Mendes acrescentou, ainda, que esses repasses afrontam a Constituição Federal devido à incorreta utilização de taxas para o financiamento de despesas e serviços a serem custeados por impostos. A Constituição prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, atendem aos propósitos constitucionais de universalização e aperfeiçoamento da própria jurisdição como atividade básica do Estado o fornecimento de recursos suficientes e adequados aos fundos destinados ao Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário; à Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás; aos Advogados Dativos e ao Sistema de Acesso à Justiça; à Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado; à Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado; e de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias.
Dessa forma, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do artigo 15 da Lei 19.191/2015 de Goiás.
Outras Notícias
Anoreg RS
Clipping – Veja – Pela primeira vez, imóvel é vendido pelo metaverso no Brasil
22 de junho de 2022
A plataforma de moradia por assinatura Housi convidou potenciais compradores para uma experiência no metaverso.
Anoreg RS
Colégio Registral do RS reúne cerca de 200 pessoas em evento inédito na Fenadoce
21 de junho de 2022
A atividade foi realizada das 10h às 16h30, no Auditório 1 do Centro de Eventos da Feira Nacional do Doce...
Anoreg RS
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
21 de junho de 2022
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário, entrevistou, no quadro...
Anoreg RS
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
21 de junho de 2022
Cartórios e Anoregs do Brasil já podem aderir ao Programa Cartório TOP, uma iniciativa da Associação dos...
Anoreg RS
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
21 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a...