NOTÍCIAS
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Se por um lado a medida apresenta uma série de inovações para modernizar e simplificar o sistema de registros públicos, por outro a MP 1.085 — que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) — apresenta gargalos que podem tornar a vida dos credores ainda mais complicada.
Boa-fé presumida de comprador e queda da exigência de certidões forenses devem dificultar a vida dos credores
Ivan Kruk
É a opinião de especialistas consultados pela ConJur. O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à execução. “Será presumida a boa-fé dos adquirentes de bens do executado. Assim, o credor exequente, que já não recebeu seu crédito, terá um caminho ainda mais tortuoso para receber o que é de direito. Por outro lado, o executado terá mais chances de não fazer o pagamento”, explica Marco Antonio dos Anjos, professor de Direito Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus de Campinas.
O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio da área cível do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, explica que até hoje a exigência das certidões forenses são o meio de demonstrar que o comprador teve cautela de averiguar a situação do imóvel e dos vendedores, quando da aquisição do imóvel. “A jurisprudência dos tribunais é farta no sentido de que cabe ao comprador cautelas quando da compra do imóvel, de obter tais certidões a fim de demonstrar a sua boa-fé”, diz.
Ele aconselha que os compradores de imóveis continuem a obter as certidões para comprovar a adoção de cautelas mínimas para que fiquem resguardados em caso de comprovação de fraude.
Apesar de aprovar muitas das inovações apresentadas pela MP 1.085, Dyna Hoffmann, advogada, sócia e CEO do SGPM Advogados, vê na dispensa de uma diligência mínima de quem compra de boa-fé um problema. “Onera aquele credor que tem no imóvel do devedor a única forma de reaver seu crédito, pois se esse devedor vende o seu imóvel à terceiro de ‘boa-fé’, nada poderá ser oposto a ele. Infelizmente, na realidade que vivemos, isso facilitará os artifícios para burlar os credores”, sustenta.
Nesse sentido é possível afirmar que — apesar dos problemas — as regras anteriores à MP mantinham certo equilíbrio entre a proteção do comprador de imóveis e do direito do credor.
Desburocratização
Apesar do retrocesso no que diz respeito a prova de boa-fé dos compradores de imóveis de executados, a MP 1.085 trouxe avanços exaltados pelos especialistas.
Para Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, o principal ponto positivo da MP é permitir em meio eletrônico que atos sejam praticados, informações consultadas e o download de documentos. “Contribui com o ambiente de negócios em vários setores econômicos, dinamiza o exercício regular de direitos em processos judiciais e administrativos, aumenta a transparência. A importância dessa mudança é estabelecer as bases necessárias para que as inovações tecnológicas, como blockchain e inteligência artificial, sejam inseridas no ambiente dos registros públicos. Devemos acompanhar a implementação dessas mudanças e a regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ”, diz.
Anderson Carnevale de Moura, advogado na Carnevale de Moura Advocacia e procurador municipal de São Bernardo do Campo (SP), por sua vez, diz acreditar que a MP promete mais transparência, agilidade e redução dos custos cartoriais. “É evidente que em se tratando de um sistema totalmente online, deve se preocupar com segurança das informações, pois muitos dados estarão expostos”, faz a ressalva.
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 de fevereiro de 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
17 de fevereiro de 2022
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo – União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?
17 de fevereiro de 2022
À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e...
Anoreg RS
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
16 de fevereiro de 2022
Tema está previsto para julgamento de amanhã.