NOTÍCIAS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 DE MARçO DE 2022
Desde outubro de 2021, diversos cartórios brasileiros, representados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), integram a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica que une a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações práticas e institucionais no combate a um crime cada vez mais constante no país.
A iniciativa busca incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico. Ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. A medida é decorrente da Lei n. 14.188/2021, publicada em agosto do ano passado.
De acordo com a lei, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas “deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código ‘sinal em formato de X’, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.”
O CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A Recomendação n. 49/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/03/2022, Edição n. 54/2022, Seção Corregedoria, p. 7). A Recomendação entra em vigor imediatamente.
Como participar?
As Anoregs Estaduais podem aderir à campanha firmando o Termo de Adesão da Anoreg, comprometendo-se a divulgar as ações em seu Estados visando a participação massiva das unidades extrajudiciais. Após preencher o termo, enviar para imprensa@anoregbr.org.br.
Já os Cartórios Extrajudiciais podem aderir à campanha preenchendo o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida enviando-o para o email imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as instituições que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em sua Anoreg ou Cartório.
Como ajudar a vítima?
Passo 1 – O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.
Passo 2 – Acione o 190, da Polícia Militar, e peça ajuda. Em seguida, se possível, conduza a vítima a um espaço reservado até a chegada da polícia. Para a segurança de todos, sigilo e discrição são muito importantes.
Passo 3 – Caso a vítima não possa esperar a chegada da polícia, pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
TRT-18 mantém penhora de templo em GO para pagamento de dívida trabalhista
08 de junho de 2022
Lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol de bens impenhoráveis listados pelo ordenamento...
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade trabalhista em serventias extrajudiciais
08 de junho de 2022
Os Registros Imobiliários têm sua origem com a criação da Lei da Terra, em 1850, enquanto o Registro Civil de...
Anoreg RS
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
08 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
08 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...
Anoreg RS
Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma do STJ
08 de junho de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...