NOTÍCIAS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 DE MARçO DE 2022
Desde outubro de 2021, diversos cartórios brasileiros, representados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), integram a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica que une a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações práticas e institucionais no combate a um crime cada vez mais constante no país.
A iniciativa busca incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico. Ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. A medida é decorrente da Lei n. 14.188/2021, publicada em agosto do ano passado.
De acordo com a lei, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas “deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código ‘sinal em formato de X’, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.”
O CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A Recomendação n. 49/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/03/2022, Edição n. 54/2022, Seção Corregedoria, p. 7). A Recomendação entra em vigor imediatamente.
Como participar?
As Anoregs Estaduais podem aderir à campanha firmando o Termo de Adesão da Anoreg, comprometendo-se a divulgar as ações em seu Estados visando a participação massiva das unidades extrajudiciais. Após preencher o termo, enviar para imprensa@anoregbr.org.br.
Já os Cartórios Extrajudiciais podem aderir à campanha preenchendo o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida enviando-o para o email imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as instituições que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em sua Anoreg ou Cartório.
Como ajudar a vítima?
Passo 1 – O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.
Passo 2 – Acione o 190, da Polícia Militar, e peça ajuda. Em seguida, se possível, conduza a vítima a um espaço reservado até a chegada da polícia. Para a segurança de todos, sigilo e discrição são muito importantes.
Passo 3 – Caso a vítima não possa esperar a chegada da polícia, pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
20 de junho de 2022
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte.
Anoreg RS
Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime
20 de junho de 2022
Segundo os autos, o advogado, ao ajuizar a ação de retificação de registros públicos, também alegou a...
Anoreg RS
Informativo do STJ destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas
20 de junho de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de...
Anoreg RS
Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio
20 de junho de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com...
Anoreg RS
Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
20 de junho de 2022
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio...