NOTÍCIAS
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
22 DE SETEMBRO DE 2022
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, afirmou que as Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ, especialmente quanto à realização de concursos públicos pelos Tribunais para provimentos dos Cartórios. A declaração foi proferida durante a abertura da 356ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 20/09/2022, a primeira presidida pela Ministra.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, Rosa Weber afirmou que atuação do Conselho terá como foco a eficiência na prestação jurisdicional e a defesa dos direitos humanos e meio ambiente. “É o ‘CNJ Raiz’ que buscamos reforçar”, afirmou a Ministra, que anunciou que os mecanismos de erradicação do subregistro civil e de paternidade receberão atenção especial, assim como outros assuntos. Weber ainda ressaltou que as metas traçadas têm como objetivo o contínuo aperfeiçoamento do CNJ para melhorar os serviços prestados à sociedade brasileira.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...