NOTÍCIAS
Separação consensual não impede julgamento de ação indenizatória, decide STJ
22 DE MARçO DE 2022
A celebração de acordo judicial que converte a separação litigiosa em consensual não impede o prosseguimento da ação quanto a pedido de indenização que tenha sido formulado por um dos ex-cônjuges contra o outro.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou que a ex-esposa, ao firmar acordo na separação, renunciou tacitamente ao direito de obter reparação pelo alegado comportamento agressivo do ex-marido.
Segundo os autos, o acordo tratou apenas da separação, de alimentos e da guarda do filho do casal. A mulher requereu a separação apontando culpa exclusiva do ex-marido, a quem acusou de agredi-la fisicamente, inclusive na presença da criança. Ele também teria passado a persegui-la e ameaçá-la. Além da separação, ela pleiteou indenização por danos morais e materiais.
Encerrada a discussão acerca da separação com o acordo, o juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. Com a tese de renúncia tácita, o TJ-SP também negou prosseguimento à ação. Ao STJ, a mulher sustentou que a corte estadual, ao estender os efeitos do acordo aos demais pedidos, violou o artigo 843 do Código Civil, segundo o qual a transação deve ser interpretada restritivamente.
O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que a transação é um meio pelo qual as partes podem prevenir ou encerrar seus litígios, declarando ou renunciando a direitos disponíveis. Para o magistrado, porém, a transação deve ser interpretada de forma restritiva, pois os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente (artigo 114 do CC).
Desse modo, apontou o relator, o acordo celebrado no caso dos autos deve se restringir aos pedidos de separação, alimentos e guarda do filho, pois em nenhum momento a ex-esposa declarou, expressamente, desistência ou renúncia ao direito no qual fundamentou o pedido de indenização.
Marco Buzzi registrou que, segundo a mulher, o seu único objetivo ao firmar o acordo foi preservar os direitos do filho, razão pela qual fez questão de que a reparação dos danos não fosse incluída, já que pretendia prosseguir com a ação em relação a esse pedido.
Para o relator, não há incompatibilidade lógica entre o acordo em torno da pretensão principal (separação) e o prosseguimento do processo em relação às pretensões conexas.
Ele ressaltou que, conforme o artigo 1.123 do Código de Processo Civil de 1973, as partes podem optar pela separação consensual a qualquer tempo, “sem que isso implique renúncia ou perda de interesse de agir em relação a pretensões conexas, decorrentes do descumprimento de obrigações inerentes à sociedade conjugal, mormente nas hipóteses em que igualmente consubstanciam grave lesão a direito de personalidade”.
No entender do magistrado, adotar a interpretação das instâncias ordinárias significaria cercear o exercício do direito de ação da ex-esposa e legitimar “indevidamente” que a pronta separação judicial fosse condicionada à sua renúncia ao direito de pleitear os danos morais e patrimoniais decorrentes da conduta imputada ao ex-marido.
Fonte: Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 de março de 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
25 de março de 2022
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças
Anoreg RS
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
25 de março de 2022
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.
Anoreg RS
STF modula cobrança do imposto de transmissão sobre doações e heranças no exterior; especialista comenta
25 de março de 2022
Em plenário virtual no início de março, o STF reafirmou entendimento de que o ITCMD, nas doações e heranças...
Anoreg RS
Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado
25 de março de 2022
A Justiça do Distrito Federal decretou um divórcio consensual em que um dos cônjuges está interditado.