NOTÍCIAS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 DE OUTUBRO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.
A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.
Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável
A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.
Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.
De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.
Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém “é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”, acrescentou.
Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente
Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.
Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.
Leia o acórdão no REsp 1.988.228.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O tema repetitivo nº 1095 do STJ e o debate sobre a “constituição em mora” – Demétrio Beck da Silva Giannakos
06 de abril de 2023
O mercado imobiliário é um dos propulsores da nossa economia. Em 2022, o PIB da construção civil fechou com...
Anoreg RS
Artigo – STF afasta Imposto de Renda na transmissão de bens por herança – Por Gleydson K. L. Oliveira
05 de abril de 2023
O ITCMD incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação, tendo como...
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Larissa Prado Santana e João Francisco Massoneto Junior
05 de abril de 2023
Resta frisar neste ponto, ao que tange à qualificação subjetiva da parte inadimplente, que a completude de...
Anoreg RS
Projeto do STJ aproxima Judiciário da luta por direitos da população LGBTQIA+
04 de abril de 2023
Campanha destaca a importância de decisões que garantiram direitos a pessoas trans e quer ampliar acesso à...
Anoreg RS
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
04 de abril de 2023
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias...