NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18º Encontro do Convergência debate PL 6.204 que torna tabeliães de Protesto agentes da execução civil
23 de setembro de 2022
O assunto centralizou os debates do painel “Novos Marcos Regulatórios para melhoria do ambiente de negócios e...
Anoreg RS
Avanços tecnológicos e integração marcam abertura oficial do 18º Encontro do Convergência em Goiás
23 de setembro de 2022
“O tema desse encontro foi sugerido pelo nosso querido companheiro Germano (Carvalho Toscano de Brito), e falará...
Anoreg RS
Sistema bancário e nova gestão do Protesto são debatidos no 18º Encontro do Convergência
23 de setembro de 2022
Instrumento do Protesto possibilita recuperação de crédito com agilidade, eficiência e segurança jurídica
Anoreg RS
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
23 de setembro de 2022
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do...
Anoreg RS
Anuência do comprador legitima cobrança de taxa de manutenção em loteamento antes da Lei 13.465/2017
23 de setembro de 2022
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não...