NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 de janeiro de 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 de janeiro de 2023
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...
Anoreg RS
Artigo – O que é usucapião e como posso requerer? – por Gabriel Neves
11 de janeiro de 2023
Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos...
Anoreg RS
Artigo – Motorhome pode ser considerado bem de família? – por Gabriel Ferraz de Aguiar Souza
11 de janeiro de 2023
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região reverteu um bloqueio de circulação de motor home para restrição de...