NOTÍCIAS
Save the date: XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
25 DE JULHO DE 2022
Tradicional evento nacional promovido pelo IRIB será realizado em NOVEMBRO!
É com imensa satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) anuncia que promoverá, nos dias 09 a 11/11/2022, o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O evento, tradicional entre os Registradores de Imóveis, será realizado no Serhs Natal Grand Hotel & Resort, localizado na cidade de Natal/RN e contará com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN). O tema principal do XLVII Encontro será a Lei n. 14.382/2022 e as novas perspectivas do Registro de Imóveis brasileiro.
As reservas já podem ser garantidas mediante o envio de e-mail para dorinha@grupserhs.com (A/C Dorinha – setor de eventos). Para garantir tarifas especiais, deve ser inserido no campo “Assunto” do e-mail o código promocional “IRIB2022 – RESERVA”. ATENÇÃO: Tarifas especiais para o evento e disponibilidade garantida até o dia 31/08/22. Após essa data, a disponibilidade ficará liberada para o pool turístico do Hotel. Para saber mais, clique na imagem.
Não perca a oportunidade de reencontrar amigos, atualizar-se e desfrutar das belezas de Natal!
Mais informações sobre a programação, palestrantes etc. serão oportunamente divulgadas nos Boletins do IRIB.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
22 de julho de 2022
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
22 de julho de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
22 de julho de 2022
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...