NOTÍCIAS
Sancionado programa habitacional para profissionais da segurança pública
15 DE MARçO DE 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/2022, que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública. Também chamado de Habite Seguro, o programa permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra de casa própria para esses profissionais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Essa lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.070/2021, editada em setembro do ano passado pela Presidência da República e aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2022.
No Senado, onde o texto foi aprovado em 16 de fevereiro, o relator da matéria foi Marcos do Val (Podemos-ES).
De acordo com a norma, o benefício se destina aos agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.
A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.
Requisitos
Para poder solicitar a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança pública deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.
Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Tipos de imóveis
Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.
Migração
Os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso — desde que já estejam dentro da mesma instituição financeira e a critério do banco. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programas habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
12 de abril de 2022
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...
Anoreg RS
Artigo: Testamento, uma forma de proteção
12 de abril de 2022
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diferenciação entre as sucessões legítimas e as testamentárias.
Anoreg RS
Reportagem atualiza debate sobre importância do registro civil
12 de abril de 2022
História de Luiz Gonzaga Pereira aponta para o drama de quem passa a vida invisível para o Estado
Anoreg RS
Entidades representativas de Registradores realizarão webinar sobre MP n. 1.085/2021
11 de abril de 2022
Evento será transmitido no canal do RIB no YouTube.
Anoreg RS
Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
11 de abril de 2022
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe...