NOTÍCIAS
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
12 DE MAIO DE 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.334/22, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde – que, assim, não responderão por dívidas de diversas naturezas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PL-SP), atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde. O texto tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
09 de maio de 2022
Entenda como funciona o processo de protestação de uma dívida, além de suas vantagens
Anoreg RS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
09 de maio de 2022
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
Artigo: Entenda o ITBI
09 de maio de 2022
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
Artigo: Desjudicialização da usucapião
09 de maio de 2022
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
09 de maio de 2022
Decisão é da 3ª turma do STJ.