NOTÍCIAS
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
05 DE ABRIL DE 2022
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça.
Em entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente, seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.
Durante a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
A entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a promulgação de Lei Complementar sobre o tema.
A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
04 de maio de 2022
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
04 de maio de 2022
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...
Anoreg RS
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
04 de maio de 2022
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...