NOTÍCIAS
REDESIM volta à Pauta do STF
28 DE ABRIL DE 2022
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.808 (ADI), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI questiona as alterações realizadas pela Lei n. 14.195/2021, que dentre outras disposições, trata da facilitação para abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país e sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A Relatora para a ADI é a Ministra Cármen Lúcia.
A Lei n. 14.195/2021 repercute no Registro de Imóveis. De acordo com o texto publicado, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.” Tal dispositivo não foi atacado na ADI, que se restringiu aos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, alterados pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que originou a lei em questão.
Na Ação, o PSB afirma que a legislação prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
A sessão de julgamento começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
04 de maio de 2022
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
04 de maio de 2022
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...
Anoreg RS
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
04 de maio de 2022
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...