NOTÍCIAS
Quando se configura a união estável e como oficializar?
21 DE JUNHO DE 2022
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável.
Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento burocrático.
Enquanto também é possível formalizar o relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo objetivo do casamento, que é de constituir uma família.
Quando se configura a União Estável
Basicamente é seguro dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública com o objetivo de construir uma família.
Conforme expresso no art. 1.723 do Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Dessa forma é preciso esclarecer que não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união estável.
Isso porque a formalização da união estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que configuram a união estável, listados logo acima.
Como formalizar a união estável
Os casais que desejam formalizar a união estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato particular, perante duas testemunhas.
Vale lembrar que esse processo dispensa a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e segura.
A declaração de união estável é um documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear benefícios como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Entendendo essa questão, a união estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura pública, já a segunda por meio da escritura particular.
Escritura pública
Para realizar a escritura pública o casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).
Escritura particular
A escritura particular pode ser feita pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.
Vale lembrar que caso algum dos integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.
Outras Notícias
Anoreg RS
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
15 de julho de 2022
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.
Anoreg RS
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 de julho de 2022
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 de julho de 2022
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória
Anoreg RS
Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
15 de julho de 2022
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
15 de julho de 2022
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.