NOTÍCIAS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 DE MARçO DE 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide STJ
21 de março de 2022
A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento...
Anoreg RS
‘Meu ex não aceitou fim do casamento e fugiu da Justiça pra adiar divórcio’
21 de março de 2022
Após 13 anos de um casamento em que apanhava constantemente do marido, a analista financeira Ana Cristina Thomaz,...
Anoreg RS
Guilherme, um mato-leitoense oficial
21 de março de 2022
Com a emancipação, há 30 anos, se identificar como mato-leitoense passou a fazer parte da vida dos moradores de...
Anoreg RS
Saque do FGTS para aquisição de segundo imóvel divide opiniões
18 de março de 2022
Senadores, membros do Conselho Curador do FGTS e da CEF divergem sobre o assunto em audiência pública.
Anoreg RS
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
18 de março de 2022
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.