NOTÍCIAS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
23 DE MARçO DE 2022
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Em 18/03/2022
Fonte: IRTDPJ – BRASIL
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A validade do testamento deixado pela pessoa maior de 70 anos
15 de fevereiro de 2022
Ainda que sejam assegurados todos os direitos e garantias aos idosos, mantém-se contra eles injustificável...
Anoreg RS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 de fevereiro de 2022
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento...
Anoreg RS
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
15 de fevereiro de 2022
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
15 de fevereiro de 2022
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.
Anoreg RS
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
15 de fevereiro de 2022
Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos...