NOTÍCIAS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
RARES-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
17 de dezembro de 2021
Até o final de janeiro, os cartórios de todo o país vão arrecadar itens de material escolar, como caderno,...
Anoreg RS
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
17 de dezembro de 2021
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
Anoreg/RS elege nova diretoria para o biênio 2022/2023
17 de dezembro de 2021
O registrador de imóveis João Pedro Lamana Paiva foi reeleito para a presidência em Assembleia Geral Ordinária...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2021 CGJ-RS altera parágrafo da CNNR para atualizar os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
17 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome
17 de dezembro de 2021
Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome,...