NOTÍCIAS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 DE JULHO DE 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
09 de junho de 2022
O evento será realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF da 5ª Região, em Recife.
Anoreg RS
Parcela Express oferece meios de pagamentos eletrônicos exclusivos para cartórios
09 de junho de 2022
O Congresso Nacional enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 1.085/2021, que ficou...
Anoreg RS
Imprensa gaúcha destaca o lançamento do e-Not Assina para o reconhecimento de assinatura eletrônica
09 de junho de 2022
O serviço, lançado na última terça-feira (07), permite o envio virtual de documentos e o reconhecimento de...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 22/2022 CGJ – Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 20/06/2022, impreterivelmente
09 de junho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Manifesto da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados critica, dentre outros, o PL n. 2001/2019
09 de junho de 2022
A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ).