NOTÍCIAS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 DE JULHO DE 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Desembargador suspende efeitos de decisão que determinou penhora de ativos financeiros mesmo com dívida já garantida
29 de junho de 2022
Contudo, o juízo singular atendendo a pedido do exequente, determinou a penhorara eletrônica de valores em contas...
Anoreg RS
Sancionada MP que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
28 de junho de 2022
Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Anoreg RS
ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS DIANTE DAS DIRETRIZES DA LEI 14.309
28 de junho de 2022
Com o apoio da Anoreg/RS, a Agadie promove a palestra “Assembleias Condominiais Diante das Diretrizes da Lei...
Anoreg RS
“A regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania”, afirma membro do IBDFam
28 de junho de 2022
Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 de junho de 2022
Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.