NOTÍCIAS
Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal
01 DE JUNHO DE 2022
Um processo judicial de execução fiscal de pequenos valores, em todas as suas fases, pode significar uma desvantagem para o poder público, na medida em que o valor devido pode ser menor do que aquilo que é gasto para o trâmite regular da ação na Justiça.
Defensor desse pensamento, o juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, Jeferson Tessila, acredita que é muito eficiente para a sociedade que o ente público, prefeituras, Estado e União, que a busca pelo recebimento dos valores seja por meio do protesto da dívida no Cartório Extrajudicial.
O primeiro ponto destacado pelo magistrado é a racionalização de custos, visto que o protesto extrajudicial é muito menos dispendioso, pois, após a movimentação do sistema de justiça para processamento de uma ação de execução fiscal, ainda é possível que não se consiga receber ou que o devedor não seja localizado. “Às vezes se gasta mais de 4 ou 5 mil reais para receber uma dívida de cerca de 2 mil reais e ainda pode ser que não receba”, informa o juiz, trazendo dados outrora apontados pelo Des. José Jorge Ribeiro da Luz.
O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo decorrido para início da cobrança. “Muitas execuções são manifestamente prescritas”, afirmou, que procedeu com o indeferimento de ações nesse sentido, cujos prazos para a cobrança do tributo já haviam passado. A prescrição é um princípio jurídico que delimita o período para que um direito seja pedido. Após isso, estará prescrito, ou seja, não poderá ser mais cobrado.
Um terceiro ponto defendido por Tessila é a efetividade da cobrança extrajudicial. Se é mais barato e é feito em menor tempo, também é mais efetiva a cobrança, pois as formas de localização e protesto tem a ver com a vida cotidiana das pessoas, com diversas restrições e possibilidade de localização que podem facilitar o recebimento da dívida sem a movimentação do sistema de Justiça. “É uma sucessão de custos que ao final pode resultar no não pagamento da dívida tributária”, afirmou.
O juiz destacou ainda que o processamento desse tipo de ação faz parte do cuidado com os processos, com a gestão da unidade judicial, de modo a estudar as rotinas de trabalho e sistematizar as formas de melhoria nos serviços prestados. “Com o protesto extrajudicial temos a solução mais rápida, com mais qualidade, pois é efetiva e com menor custo para o poder público, que, afinal, representa economia para todos”, explicou.
Institucional
Esse esforço para orientar prefeituras e procuradorias sobre o quanto o protesto das dívidas tributárias representa maior vantagem do que a execução fiscal por meio do processo judicial faz parte também das preocupações do Poder Judiciário, que promove ações nesse sentido junto ao Tribunal de Contas do Estado e outros parceiros nesses projetos.
Exemplo dessa atuação foi a realização no último dia 18 de maio, em Porto Velho, do Encontro Estadual de Execução Fiscal, organizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO), com o tema “Menos execução, mais receita – a efetividade da arrecadação sem execução fiscal”, o evento está disponível no Canal do TJRO, no YouTube.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca desapropriação direta
31 de maio de 2022
Por fim, os juros compensatórios devam incidir sobre a terra nua (imóvel efetivamente expropriado), pela perda da...
Anoreg RS
Artigo – Limites da legitimidade do confrontante para ação de usucapião de bem imóvel
31 de maio de 2022
A ação de usucapião tem como atores aqueles que desejam usucapir um imóvel, denominado possuidor, e o...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ entende que valor de previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal
31 de maio de 2022
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou o entendimento de que o valor existente em...
Anoreg RS
Senado analisa MP dos Cartórios na terça-feira
31 de maio de 2022
Senadores votam na terça-feira (31) a medida Provisória que unifica os registros de cartórios.
Anoreg RS
Novo modelo de CNH começa a ser emitido na quarta-feira, dia 1º
31 de maio de 2022
A partir de 1º de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito...