NOTÍCIAS
Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema
25 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê essa hipótese quando a ação for iniciada antes do falecimento e os herdeiros optarem por dar prosseguimento.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.
O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecerem, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. “O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes.”
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no qual prevaleceu a tese do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Perverter o espírito maior da lei
Em agosto de 2021, o TJMG concedeu o divórcio post mortem ao apreciar um recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19. O presidente do IBDFAM atuou no caso em que o marido entrou com o pedido de partilha de bens, mas morreu no curso do processo.
A questão foi inicialmente julgada sem resolução de mérito em razão da morte de uma das partes. Para Rodrigo da Cunha Pereira, “atribuir o estado civil de viuvez a quem já tinha se manifestado, e até tentando concretizar o divórcio pela via judicial, é perverter o espírito maior da lei, que deve sempre ser interpretada em consonância com outras fontes do Direito”.
O advogado avalia positivamente iniciativa da proposta legislativa, “pois deixar de se decretar o divórcio, quando uma, ou mesmo ambas as partes falecem no curso do processo, seja consensual ou litigioso, é fazer da lei (regra jurídica) um fetiche, é inverter a relação sujeito/objeto, e apegar-se excessivamente à formalidade jurídica em detrimento de sua essência”.
Rodrigo entende que, “se o casamento já havia acabado, os seus efeitos jurídicos devem se dar a partir da separação de fato do casal, associado à intenção de não mais voltarem ao casamento”. “Portanto, necessária a aprovação da respectiva proposta legislativa, para dar efetividade à verdadeira intenção da Emenda Constitucional n. 66, que tornou o divórcio um direito potestativo, não cabendo mais poder-dever e, sim, poder de sujeição quando uma das partes deseja.”
Fonte: IBDFam
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
21 de fevereiro de 2022
Os CFCs, os CRDs e os CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e...
Anoreg RS
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
21 de fevereiro de 2022
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
21 de fevereiro de 2022
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...
Anoreg RS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 de fevereiro de 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema. O plenário do STF definiu que as...
Anoreg RS
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
21 de fevereiro de 2022
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...