NOTÍCIAS
Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema
25 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê essa hipótese quando a ação for iniciada antes do falecimento e os herdeiros optarem por dar prosseguimento.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.
O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecerem, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. “O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes.”
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no qual prevaleceu a tese do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Perverter o espírito maior da lei
Em agosto de 2021, o TJMG concedeu o divórcio post mortem ao apreciar um recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19. O presidente do IBDFAM atuou no caso em que o marido entrou com o pedido de partilha de bens, mas morreu no curso do processo.
A questão foi inicialmente julgada sem resolução de mérito em razão da morte de uma das partes. Para Rodrigo da Cunha Pereira, “atribuir o estado civil de viuvez a quem já tinha se manifestado, e até tentando concretizar o divórcio pela via judicial, é perverter o espírito maior da lei, que deve sempre ser interpretada em consonância com outras fontes do Direito”.
O advogado avalia positivamente iniciativa da proposta legislativa, “pois deixar de se decretar o divórcio, quando uma, ou mesmo ambas as partes falecem no curso do processo, seja consensual ou litigioso, é fazer da lei (regra jurídica) um fetiche, é inverter a relação sujeito/objeto, e apegar-se excessivamente à formalidade jurídica em detrimento de sua essência”.
Rodrigo entende que, “se o casamento já havia acabado, os seus efeitos jurídicos devem se dar a partir da separação de fato do casal, associado à intenção de não mais voltarem ao casamento”. “Portanto, necessária a aprovação da respectiva proposta legislativa, para dar efetividade à verdadeira intenção da Emenda Constitucional n. 66, que tornou o divórcio um direito potestativo, não cabendo mais poder-dever e, sim, poder de sujeição quando uma das partes deseja.”
Fonte: IBDFam
Outras Notícias
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Herdeiro perde direito de herança se praticar crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – É possível excluir herdeiro que participou crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao...
Anoreg RS
Estado realiza cadastro de famílias para regularização de área em Portão
22 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Obras e Habitação (SOP) realizou o cadastramento de famílias do loteamento Liberdade, no...