NOTÍCIAS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 DE MARçO DE 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.
O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS esclarece pontos da MP nº 1.085 na live Conversando com o Professor
18 de janeiro de 2022
Mais de mil pessoas do Brasil inteiro assistiram
Anoreg RS
O êxodo brasileiro
18 de janeiro de 2022
A emigração de brasileiros cresceu de forma constante nos últimos anos.
Anoreg RS
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
18 de janeiro de 2022
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma...
Anoreg RS
O Globo – Fachin defende modernização em temas como família e dados pessoais do Código Civil
18 de janeiro de 2022
Ministro do STF e próximo presidente do TSE analisou os 20 anos do conjunto de normas que começou a ser elaborado...
Anoreg RS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 de janeiro de 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos...