NOTÍCIAS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 DE MARçO DE 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.
O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
14 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...
Anoreg RS
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
14 de fevereiro de 2022
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...
Anoreg RS
UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?
14 de fevereiro de 2022
Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: O casamento internacional e o seu registro no Brasil – Por Adriana Chieco, Camila Maia e Mabel de Souza
14 de fevereiro de 2022
O casamento realizado no exterior, com a observância das leis do local de celebração, é aceito por outras...
Anoreg RS
Provimento n. 127 do CNJ disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro
11 de fevereiro de 2022
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.