NOTÍCIAS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 DE MARçO DE 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em residencial e vice-versa
O Projeto de Lei 4000/21, do Senado Federal, determina que dependerá dos votos de 2/3 dos condôminos a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O texto, já aprovado pelos senadores, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de alteração. Essa mesma lei já prevê a aprovação por maioria qualificada (2/3) nas hipóteses de ajustes na convenção do condomínio.
“De forma irracional, o Código Civil na verdade confere direito de veto a um único condômino”, afirmou o autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ). “A pandemia de Covid-19 reduziu a demanda pelos imóveis comerciais, aumentado a dos residenciais, em razão do teletrabalho”, avaliou, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...