NOTÍCIAS
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
05 DE ABRIL DE 2022
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.
“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
28 de março de 2022
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Anoreg RS
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
28 de março de 2022
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
28 de março de 2022
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
28 de março de 2022
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 de março de 2022
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...