NOTÍCIAS
Promulgada PEC que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais do cidadão
11 DE FEVEREIRO DE 2022
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira (10) a emenda constitucional (EC 115, de 2022) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Segundo Pacheco, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”.
“A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, disse Pacheco.
A nova emenda constitucional surgiu de proposta (PEC 17/19) do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para quem a medida consolida a proteção de dados pessoais e reforça o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital.
O texto original teve alterações na Câmara conduzidas pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede.
“As garantias fundamentais da nossa gente ganham um novo direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas. É para que tenhamos na tecnologia um auxiliar para potencializar a economia digital, que o Brasil seja uma plataforma de exportação de serviços e que os meios digitais nos ofereçam formas melhores de conexão da democracia com o nosso povo”, disse o deputado.
Orlando Silva lembra que a principal mudança feita pela Câmara no texto foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. “O que vai impedir uma anarquia legislativa e uma instabilidade nas regras de um tema tão sensível que, se possível fosse, mereceria uma regra global e não apenas nacional, pela natureza que as atividades da economia digital e das plataformas ganham no mundo contemporâneo. Essa competência normativa vai ser muito importante para estabilizarmos as regras do jogo”, declarou.
O deputado acrescentou que, ao lado do marco civil da internet e da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), a nova emenda constitucional conclui o que chamou de “arquitetura normativa” da área.
Orlando Silva ainda espera avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas.
O coordenador do grupo de trabalho de proteção de dados da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também participou da sessão de promulgação da nova emenda constitucional, a qual ele classificou de “avanço para a cidadania no Brasil”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
30 de março de 2022
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...
Anoreg RS
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
30 de março de 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...