NOTÍCIAS
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
18 DE MARçO DE 2022
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Caso haja a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da alienação do bem.
Carlos Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.
De acordo com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...