NOTÍCIAS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 DE SETEMBRO DE 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
25 de agosto de 2022
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
Anoreg RS
EDITAL Nº 077/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de agosto de 2022
Leia a íntegra neste link.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 34/2022 CGJ
25 de agosto de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Uma decisão impecável: tabelionatos de protesto e a Consulta nº 94/2020
24 de agosto de 2022
Nesse roteiro, forçoso reconhecer que os valores recebidos não entram na esfera de disponibilidade do tabelionato,...
Anoreg RS
Mantido pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
24 de agosto de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio...