NOTÍCIAS
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
15 DE JULHO DE 2022
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
18 de julho de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
18 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
18 de julho de 2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...