NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, Luiz Carlos Weizenmann fala sobre os 25 anos da Anoreg/RS
15 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Live: “Por que a proteção de dados dos Cartórios é um desafio no Brasil?”
15 de fevereiro de 2022
Palestra proferida por Josué Modesto Passos e Laura Porto será transmitida pelo Instagram.
Anoreg RS
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
15 de fevereiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do...
Anoreg RS
Artigo – A validade do testamento deixado pela pessoa maior de 70 anos
15 de fevereiro de 2022
Ainda que sejam assegurados todos os direitos e garantias aos idosos, mantém-se contra eles injustificável...
Anoreg RS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 de fevereiro de 2022
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento...