NOTÍCIAS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
16 de maio de 2022
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
16 de maio de 2022
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...
Anoreg RS
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
13 de maio de 2022
Os cadastros ocorrerão nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – Desafetação das áreas públicas nos loteamentos
13 de maio de 2022
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical,...