NOTÍCIAS
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
17 DE AGOSTO DE 2022
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome dos dois genitores
Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da I Jornada de Direito Notarial e Registral
05 de agosto de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos...
Anoreg RS
VFK Educação promove curso de atualização sobre a Lei n. 14.382/2022
05 de agosto de 2022
Associados ao IRIB podem se inscrever com desconto!
Anoreg RS
Migalhas – TRF-3: Não incide IR sobre valores de dívidas recebidas por cartório
05 de agosto de 2022
Colegiado considerou que se mostra indevida a exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas...
Anoreg RS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 de agosto de 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre...