NOTÍCIAS
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
17 DE AGOSTO DE 2022
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome dos dois genitores
Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
25 de agosto de 2022
Provimento 134/2022 estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD
Anoreg RS
EDITAL Nº 077/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de agosto de 2022
Leia a íntegra neste link.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 34/2022 CGJ
25 de agosto de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Uma decisão impecável: tabelionatos de protesto e a Consulta nº 94/2020
24 de agosto de 2022
Nesse roteiro, forçoso reconhecer que os valores recebidos não entram na esfera de disponibilidade do tabelionato,...
Anoreg RS
Mantido pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
24 de agosto de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio...