NOTÍCIAS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 DE ABRIL DE 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
01 de abril de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
Proposta na Câmara estende presunções de paternidade do casamento para a união estável
01 de abril de 2022
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do...
Anoreg RS
Artigo – A relativização da coisa julgada nas alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural
01 de abril de 2022
A coisa julgada é um primado constitucional (CRFB/1988, art. 5º, caput, XXXVI), que visa à concretização da...
Anoreg RS
Manual do divórcio: Veja o que você precisa fazer para divorciar
01 de abril de 2022
É comum encontrarmos por aqui pessoas que estão procurando ajuda para se divorciar mas, não fazem a mínima ideia...
Anoreg RS
Assembleia Legislativa dá posse a Ranolfo Vieira Júnior como governador do RS
01 de abril de 2022
Na tarde desta quinta-feira (31), o Parlamento gaúcho deu posse ao até então vice-governador Ranolfo Vieira...