NOTÍCIAS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 DE ABRIL DE 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 de maio de 2022
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
12 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ
12 de maio de 2022
Escolhido na manhã desta quarta-feira, ministro toma posse a partir de agosto, quando a atual corregedora assume a...
Anoreg RS
Artigo – PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações
12 de maio de 2022
Fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha “Cartório Plural”
11 de maio de 2022
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa que destaca a inclusão no serviço extrajudicial.